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DOC. 136.9464.9008.5900

TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Acidente do trabalho. Ação acidentária. Desnecessidade. Isenção legal. Lei 8213/1991, art. 129, parágrafo único. Autores de ações acidentárias são isentos de custas e de verbas de sucumbência. Prejudicada assim a análise do mérito do pedido de assistência judiciária. Indeferimento de liminar para a cessação de descontos referentes à pensão alimentícia. Questão que demanda dilação probatória. Impossibilidade de concessão da liminar, ressalvada a reapreciação do pedido quando da juntada da REsposta do réu. Recurso parcialmente provido para este fim.

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