TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Beneficiário. Indenização pretendida por companheiro da vítima falecida. Legitimidade. Inteligência do Lei 6194/1974, art. 4º, vigente à época do evento. No seguro obrigatório o cônjuge sobrevivente é o beneficiário «ex vi legis». Somente na ausência do cônjuge é que a indenização será paga aos herdeiros legais. O companheiro ou a companheira com convivência pública, contínua e duradoura (CCB, art. 1723), ou quando houver filhos do convívio, são equiparados ao cônjuge. Recurso não provido.
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