TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Declaração da própria pobreza basta ao litigante para a obtenção da assistência judiciária gratuita (Lei 1060/50, art. 2º, parágrafo único, e art. 4º), correspondendo à prova a que alude preceito da Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV), ausentes «fundadas razões» para o indeferimento. Recurso provido.
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