TJSP. Prova. Ônus. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenizatória de danos. Prestação de serviços de telefonia. Contestação de assinatura. Inversão da regra do ônus probatório. Aplicação do CPC/1973, art. 389, inciso II. Prova de autenticidade que recai sobre quem produziu o documento, devendo, pois, arcar a ré com o custo correspondente à perícia grafotécnica a ser realizada. Decisão mantida. Recurso improvido.
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