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DOC. 136.8052.8002.8300

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado por lesão corporal grave na modalidade tentada. Dosimetria. Pena-base fixada no máximo legal. Culpabilidade e circunstâncias do crime tidas por desfavoráveis. Fundamentação idônea. Demais circunstâncias judiciais que não podem ser consideradas desfavoráveis. Valorações negativas inerentes ao próprio tipo penal. Diminuição da pena-base que se impõe. Regime semiaberto. Descabimento. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.

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