STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais distribuídos 'pro rata'. Ausência de saldo a ser executado autonomamente pelos advogados. Aplicação da Súmula 306/STJ. Matéria julgada pela Corte Especial sob o regime do art. 543-C (REsp 963.528/PR).
«1. O acórdão rescindendo tem arrimo em jurisprudência de há muito estabelecida nesta Corte e recentemente confirmada em julgamento (REsp 963.528/PR), submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, de que: «os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte» (Súmula 306/STJ).
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