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DOC. 136.8045.7005.9300

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Ato de concessão do benefício. Desfazimento. Prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103. Inaplicabilidade. Renúncia à aposentadoria. Devolução dos valores percebidos. Dispensabilidade.

«1. Conforme o entendimento firmado nesta Corte, o prazo decadencial aplica-se nas situações em que o segurado visa à revisão do ato de concessão do benefício. A desaposentação não consiste na revisão desse ato, mas no seu desfazimento, motivo pelo qual não se submete ao decurso de prazo decadencial para o seu exercício, máxime porque trata-se de direito patrimonial personalíssimo disponível.

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