STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Infração também capitulada como crime. Fato que não foi objeto de apuração na esfera criminal. Aplicação dos prazos prescricionais da Lei penal. Impossibilidade. Interpretação do § 2º do Lei 8.112/1990, art. 142. Precedentes. Afirmação de que teriam sido contrariados dispositivos da Constituição Federal. Princípio da separação de poderes e da cláusula de reserva de plenário. Inobservância da Súmula vinculante 10/STF. Alegações que somente podem ser examinadas em recurso extraordinário, pelo STF. Omissões não configuradas.
«1. Conquanto haja a possibilidade, ao menos em tese, de o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial, contrariar dispositivos da Constituição Federal, revela-se manifestamente equivocada a iniciativa da parte de submeter essa matéria ao próprio Superior Tribunal de Justiça, por meio de agravo regimental ou de embargos de declaração, porquanto a apreciação de questão dessa natureza compete ao Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário.
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