TJSP. Prescrição. Execução por título extrajudicial. Cambial. Duplicatas. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 219, §1º a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação. Não se caracteriza prescrição intercorrente se a demora na citação decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça (§ 2º do CPC/1973, art. 219 e Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça). Embargos à execução improcedentes. Embargos infringentes acolhidos.
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