TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demandante que é surpreendido com descontos mensais a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contrato que alega desconhecer. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só do Banco réu, que insiste na preliminar de ilegitimidade passiva, pugnando no mérito pela improcedência da Ação. EXAME: Legitimidade passiva do Banco réu bem reconhecida. Configuração de falha na prestação do serviço bancário. Aplicação da Súmula 479 do C. STJ. Ausência de prova da contratação do seguro e da emissão da Apólice correspondente. Demandados que não se desincumbiram do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, «ex vi» do CPC, art. 373, II. Autor que foi induzido ao erro por preposta da Seguradora ré em ligação telefônica. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante o descaso dos réus, que mesmo alertados pelo autor mantiveram ativa a cobrança. Autor que foi submetido a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto em conta bancária a título de prêmio de seguro não contratado. Dano moral indenizável bem reconhecido. Indenização arbitrada na quantia de R$ 5.000,00, que deve ser mantida nesse patamar, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária devida ao Patrono do autor que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
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