TRT3. Recurso. Recurso ordinário interposto por e-mail. Apócrifo.
«A Lei 9800/1999 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, estabelecendo o artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução 02/2008 que "as petições transmitidas deverão atender às exigências da legislação processual". Exige o CPC/1973, art. 159 a assinatura nas petições juntadas aos autos pelas partes, não ensejando conhecimento o recurso quando ausente a assinatura do procurador da parte. Assim, tratando-se de recurso enviado por e-mail, deve este seguir a sistemática da Lei 9800/99, devendo o usuário do sistema primar pela correspondência entre os recursos, sendo que a apresentação posterior do original assinado não supre a falha cometida, pois há que se garantir a segurança ao ato, devendo-se primar pela fidelidade entre a cópia e o original. Nesse contexto, a interposição de recurso via e-mail sem assinatura, acarreta a inexistência do ato processual praticado, por apócrifo.»
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