TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Manutenção de plano de saúde após dispensa imotivada. Lei 9.656/98.
«O direito que se confere ao trabalhador, pelo Lei 9.656/1998, art. 30, atinente à manutenção de plano de saúde, não é oponível ao ex-empregador, mas sim à operadora do plano de saúde, motivo pelo qual eventual restabelecimento do plano apenas pode ser exigido desta última.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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