TRT3. Pessoa com deficiência/empregado reabilitado. Dano moral. Portadores de necessidades especiais. Lei 8.213/1991, art. 93. Fraude perpetrada.
«Um dos princípios basilares do processo trabalhista é aquele que privilegia a realidade dos fatos, em detrimento das formas. Não pode o empregador contratar empregados portadores de necessidades especiais, por tempo parcial ínfimo (1 dia, em jornada de 4 horas), assinando-lhes a CTPS, mas, na prática, jamais lhes fornecer o trabalho a ser prestado, determinando o aguardo do chamado em casa, frustrando o objetivo maior da lei (Lei 8.213/91) que é a integração desses trabalhadores no mercado de trabalho, de modo a valorizar sua dignidade humana, como prevê a Carta Magna. Violação legal, cuja fraude encontra óbice no CLT, art. 9º.»
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