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DOC. 136.7681.6002.1400

TRT3. Execução. Ex-sócio. Responsabilidade. Ex-sócias da empresa. Responsabidade.

«Segundo o parágrafo único do CCB, art. 1003, o sócio responde pelas obrigações da sociedade até 2 anos após a averbação da modificação do contrato. Considerando que a alteração societária foi averbada em 20/07/2010 e a presente ação foi ajuizada em 24/08/2011, as sócias podem ser responsabilizadas pelas obrigações da sociedade, apesar de incluídas no polo passivo em 28/11/2012, uma vez não decorridos dois anos de sua retirada da sociedade.»

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