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DOC. 136.7681.6001.6300

TRT3. Dano moral. Responsabilidade civil.

«Para que se configure a responsabilidade civil, em face do pedido de indenização por dano moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito do agente causador, o dano e o nexo de causalidade, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. No caso vertente, a ré autorizou que o obreiro se afastasse de suas atividades laborativas, a fim de acompanhar o tratamento de saúde de seu filho recém-nascido, então diagnosticado com grave enfermidade, mas, por ocasião de seu retorno, descumpriu o que fora pactuado, buscando caracterizar o abandono de emprego. A conduta adotada pela ré excedeu manifestamente os limites impostos ao respectivo poder diretivo, em descompasso com os princípios de probidade e boa-fé que devem nortear a execução do contrato (CCB, art. 422), a despeito ainda da situação de total vulnerabilidade então vivenciada pelo obreiro. Constatado o descaso a que fora submetido o demandante, gerando sentimentos de angústia, desvalia e indignação, deve ser confirmada a indenização por danos morais arbitrada na origem. Nesse sentido, as tendências capitalistas, sobretudo manifestadas na busca do excedente econômico, não podem comprometer o escopo social e humanitário que deve fundamentar as relações de trabalho, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição.»

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