TRT3. Confissão. Exibição de documento. Aplicação da pena de confissão prevista no CPC/1973, art. 359. Necessidade de expressa intimação judicial para apresentação dos documentos.
«Extrai-se da leitura combinada dos art. 355 a 359 do CPC/1973, que a pena de confissão ficta por não apresentação de documentos somente tem espaço diante da determinação judicial para exibição, quando esta ordem for descumprida pela parte. Inexistindo ordem nesse sentido, não há que se invocar confissão para a parte contrária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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