TRT3. Ônus da prova. Aposentadoria por invalidez. Inversão do ônus da prova. Aplicação analógica das disposições do CDC. CDC, art. 6º, VII. Presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte, no caso o trabalhador, igualado ao consumidor.
«Milita em favor do trabalhador, aposentado por invalidez, o entendimento de que, até prova em contrário, não possuía condições físico-mentais de buscar o amparo judicial para suas pretensões agora deduzidas em Juízo e, consequentemente, não havendo falar em incidência da prescrição. Beneficia-se, à luz do disposto no artigo 8º do Estatuto Celetizado, da inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII do CDC, art. 6º.»
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