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DOC. 136.6852.8000.0800

TST. Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Juros moratórios. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Extinção do processo. Ajuizamento de reclamação trabalhista extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Inteligência da Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 267, VI. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI.

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