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DOC. 136.6130.4514.1935

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO -

Pretensão de repactuação de dívidas, com limitação dos descontos para os empréstimos consignados - Indeferida a tutela provisória antecipada de urgência para limitar os descontos de consignados a 30% dos vencimentos líquidos do autor - Requisitos do CPC, art. 300 ausentes no caso concreto - Procedimento da Lei do Superendividamento que tem rito especial próprio e, a princípio, natureza conciliatória (CDC, art. 104-A) - Eventuais medidas coercitivas (CDC, art. 104-A, §2º), tais como a limitação de descontos, só se justificam após a realização da audiência de conciliação, com apresentação de plano de pagamento - Ademais, há indicativos de descontos de parcelas de empréstimos comuns em conta corrente, que não se submetem à limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme fixado pelo C. STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ) - Decisão mantida. 

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