TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano, que, em ação de produção antecipada de provas, extinguiu o processo sem resolução do mérito com base no CPC, art. 485, VI, por falta de interesse de agir. A parte autora buscava compelir o réu a exibir cópia de contrato de empréstimo, alegando que, apesar de solicitar previamente a exibição, não obteve resposta satisfatória.
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