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DOC. 136.5475.3005.7400

STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Ação anulatória. Reserva legal. Cálculo da produtividade do imóvel. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 4º.

«1. A reserva legal, não averbada antes da vistoria do imóvel, deve ser considerada como área não utilizada, para cálculos da produtividade do imóvel (Lei 8.629/1993, art. 2º, § 4º). Precedentes do STF. Recurso especial conhecido e improvido.»

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