STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Criação de nova subseção judiciária com jurisdição sobre o município onde ocorreu o crime. Preservação da competência para julgamento da ação penal. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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