STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Renúncia. Devolução dos valores percebidos. Dispensabilidade. Burlar a incidência do fator previdenciário. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.334.488/SC (Relator o Ministro Herman Benjamin), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior benefício.
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