STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Prescrição reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Despacho ordinatório da citação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005 que alterou o CTN, art. 174, I. Pretensão de aplicação da Súmula 106/STJ. Morosidade do poder judiciário. Questão cuja a solução exigiria reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recursos representativos de controvérsia: REsp 999.901/rs e REsp 1.102.431/rj, rel. Min. Luiz fux. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A 1a. Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps. 999.901/RS e 1.102.431/RJ, representativos de controvérsia, ambos de relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que a Lei Complementar 118/05, que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, é aplicada imediatamente aos processos em curso, mas desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não ocorreu no caso concreto.
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