STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Tributário. Irpj e csll. Base de cálculo. Abatimento de créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Impossibilidade. Exegese do Lei 10.833/2003, art. 3º, § 10.
«1. Os créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes do sistema não-cumulativo adotado pela Lei 10.833/2003 não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por ausência de previsão legal expressa, sob pena de violação do CTN, art. 111, segundo o qual as exclusões tributárias interpretam-se literalmente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito