STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Demonstração do trabalho no campo. Documentos extemporâneos. Vínculo urbano. Conjunto fático-probatório. Reexame inviável. Súmula 7/STJ.
«1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, como início de prova material, os documentos de registros civis que qualificam o autor como lavrador, aliados à robusta prova testemunhal, desde que não haja demonstração de abandono das lides rurais em face de exercício posterior de atividade urbana. De outro lado, a descaracterização da condição de rurícola do cônjuge, por si só, não desqualifica o enquadramento do autor como segurado especial, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012, recurso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C).
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