STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público de remoção (edital 03/2003). Cartórios extrajudiciais. Estado do rio grande do sul. Decisão proferida pelo STF, na adi 3522/rs (declaração de inconstitucionalidade dos artigos 16, incisos I, ii e III, e 22, inciso I, da Lei estadual 11.183/1998), com efeitos ex tunc. Reclassificação dos candidatos em virtude da alteração na forma de pontuação. Edital 043/2011, da Corregedoria-geral de justiça, que realiza nova convocação para escolha das serventias. Possibilidade. Inaplicabilidade do Lei 9.784/1999, art. 54. Princípio da especialidade. Art. 60, § 4º, IV, da CF. Ausência de direito líquido e certo.
«1. O STF, na ADI 3522/RS, julgou inconstitucionais os artigos 16, incisos I, II e III, e 22, inciso I, Lei Estadual 11.183/1998, por permitirem critérios de pontuação, no concurso de ingresso e remoção para cartórios extrajudiciais, em contrariedade com o princípio da isonomia. Em consequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere ao concurso de remoção, desconstituiu os atos de outorga de delegação anteriormente realizados, reclassificou os candidatos e oportunizou nova escolha de serventias.
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