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DOC. 136.4163.3002.4100

STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Omissão. Inexistência. CPC/1973, art. 467. Tema não prequestionado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. CPP, art. 234. Tema não prequestionado. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Inviabilidade de análise de matéria constitucional. Decisão monocrática. Inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade.

«1. Todas as pretensões recursais foram objeto de apreciação na decisão agravada, razão pela qual não se deve falar em existência de omissão. De todo modo, é incontrastável que o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado (EDcl no AgRg no AREsp 213.200/DF, Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), Quinta Turma, DJe 26/4/2013).

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