STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança de duplicata. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. Irresignação da autora.
«1. A emissão de duplicata está condicionada à realização de venda mercantil ou prestação de serviços, e à aceitação do sacado. Inexistência, no caso, de prova de autorização da agência publicitária para contratar em nome do suposto anunciante. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática, providência vedada nesta esfera recursal extraordinária, em virtude do óbice contido no enunciado da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito