STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Incidência do CPC/1973, art. 219, § 1º. Prescrição não caracterizada. Inércia do poder judiciário (Súmula 106/STJ). Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cláusula de reserva de plenário. Ausência de violação.
«1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1º, desde que a citação tenha ocorrido em condições regulares, ou que, havendo mora, seja esta imputável aos mecanismos do Poder Judiciário.
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