STJ. Administrativo e processual civil. Obrigação de fazer. Contratação, em caráter excepcional e temporário, de funcionários para unidades municipais de acolhimento de menores. Concessão de tutela antecipada. Requisitos autorizadores. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Análise do mérito da demanda principal em detrimento do regime da tutela de urgência. Inviabilidade. Precedente. Decisão mantida.
«1. O Tribunal de origem entendeu presentes os requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 273), a fim de que fossem contratados, em caráter excepcional e temporário, funcionários para as unidades municipais de acolhimento de menores, com subsequente realização de concurso público para suprir a carência de pessoal nessas instituições. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
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