STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Termo inicial. Datas das declarações entregues pelo contribuinte. Apresentação de declarações retificadoras. Interrupção da prescrição que não se aplica à espécie. Inexistência da alegada ofensa ao CTN, art. 174, parágrafo único, IV. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ.
«1. Esta Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.044.027/SC, sob minha relatoria, proclamou que a retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nas hipóteses em que admitida, tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, no que retificado (DJe de 16.2.2009). Posteriormente, a Primeira Turma, ao julgar o AgRg no AgRg no Ag 1.254.666/RS (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 8.4.2011), deixou consignado que a retificação tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada mas, no entanto, somente interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário que foi retificado.
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