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DOC. 136.3770.9000.3600

STJ. Constitucional. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ.

«1. No julgamento da AI nos Eresp 644.736/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27.08.2007, firmou-se o entendimento de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência. Sendo assim, a jurisprudência deste STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.06.2005, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior.

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