Carregando…

DOC. 136.3714.9001.6500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103. Alteração introduzida pela Medida Provisória 1.523-9/1997. Aplicação aos benefícios concedidos antes da alteração legislativa. Termo a quo do prazo decadencial: data da vigência da aludida mp. Decadência configurada na espécie. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«1. Esta Corte Superior de Justiça, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, ratificou a orientação no sentido de que o direito ou a ação de revisão de benefício previdenciário concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/1997) , sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos introduzido por essa norma no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, a contar do dia 28/6/1997, quando entrou em vigor a aludida MP.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito