STJ. Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400. Possibilidade. Precedente do STF. Concessão da ordem.
«1. Ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a previsão do interrogatório como último ato da instrução processual, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias, em detrimento do disposto no Lei 8.038/1990, art. 7º. 2. Ordem concedida para anular o aresto objurgado, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oportunize à defesa o direito de se manifestar sobre o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça, e observe o procedimento previsto no CPP, art. 400 na instrução processual.»
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