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DOC. 136.2784.0001.6200

TRT3. Multa. Norma coletiva. Multas convencionais. Limitação ao montante da obrigação principal. CCB, art. 412. Aplicabilidade.

«As convenções e os acordos coletivos de trabalho possuem nítido caráter contratual, pois resultam da reunião da manifestação de vontades e interesses distintos, formando um instrumento normativo apto a reger as relações empregatícias mantidas entre as categorias econômica e profissional envolvidas na negociação. E como tal, os instrumentos coletivos devem ser interpretados à luz das regras legais que regem as relações obrigacionais, dentre elas a disciplina contida no CCB, art. 412, o qual preceitua que «o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal». Assim, sendo o caso de aplicar uma multa estipulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho, deve o Magistrado cuidar para que o montante da cominação não extrapole o da obrigação principal descumprida.»

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