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DOC. 136.2784.0001.4400

TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados laborados. Jornada 12x36. Pagamento em dobro devido.

«A compensação inerente ao regime 12x36 não engloba o labor nos feriados, sob pena de haver discriminação em relação aos trabalhadores que cumprem jornada diária de 08h e semanal de 44h, reduzida no caso de haver feriado em dia útil. De acordo com o dispositivo legal que regula a questão (Lei 605/1949, art. 8º), o cumprimento desta jornada não exclui o direito de descanso nos feriados, afastando apenas o direito à percepção do domingo laborado de forma dobrada. Assim, em não havendo compensação dos feriados trabalhados, estes devem ser remunerados em dobro, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146/TST.»

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