TRT3. Contribuição previdenciária. Alíquota. Acordo. Contribuições previdenciárias. Alíquotas. Ausência de vínculo de emprego.
«A contribuição previdenciária não tem como base de cálculo apenas o salário e consectários, mas também os demais rendimentos, pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que presta serviço à empresa (ou a ela equiparada), ainda que não haja, entre elas, vínculo de natureza empregatícia. Assim, dada quitação pelo objeto do pedido e pela extinta relação jurídica, sem reconhecimento do vínculo empregatício, há incidência da contribuição previdenciária à razão de 31% sobre o valor do ajuste (arts. 21, § 2º e 22, III, ambos da Lei 8.212/1991) . Aplicam-se ao caso as disposições contidas no CF/88, art. 195, I, a, no Lei 8.212/1991, art. 43 e na Lei 10.666/2003. »
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