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DOC. 136.2636.1403.4354

TJSP. Apelações. Denúncia que imputou aos réus a prática dos crimes tipificados nos arts. 33, «caput» e 35, ambos da Lei 11.343/06. Sentença que condenou os réus pelo crime de tráfico de drogas, absolvendo-os da imputação relativa ao crime de associação para o tráfico. Recursos da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal dos réus pelo delito de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Afastamento do pedido do corréu Juraci de desclassificação para o delito tipificado na Lei 11.343/06, art. 28. 3. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Réus portadores de maus antecedentes, além da reincidência do acusado Juraci. 4. Sanções que comportam redução. 5. A incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «j» (crime cometido por ocasião de calamidade pública) reclama um quadro em que o agente se aproveite da situação de pandemia para realizar o crime, ou seja, que essa situação tenha facilitado, de alguma maneira, a ação criminosa, ideia subjacente na previsão da referida circunstância agravante. Entendimento em sentido contrário resultaria em responsabilidade objetiva. Orientação do STJ. Panorama deste tipo não verificado na hipótese vertente. 6. Concessão da gratuidade da justiça ao acusado Juraci. 7. Manutenção da prisão preventiva. Recursos parcialmente providos.

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