STJ. Medida cautelar. Ação de exibição de documentos. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. CDC, arts. 6º, III e VIII, 43, § 3º e § 4º, 46 e 72. CPC/1973, art. 333, II, 844 e 855.
«2. Entendimento assente deste Superior Tribunal no sentido de que o prévio requerimento administrativo de apresentação de documentos comuns não constitui requisito para a configuração do interesse de agir em ação exibitória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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