TRT3. Princípio da isonomia. Aplicabilidade. Assistência médico-hospitalar e odontológica. Tratamento diferenciado aos dependentes de empregados aposentados. Afronta ao princípio da isonomia.
«Não se pode admitir a atitude da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em relação ao tratamento diferenciado dado aos seus empregados, garantindo o benefício do plano de saúde somente aos dependentes dos empregados aposentados incluídos no «Correios Saúde » antes da jubilação, pois a outros dependentes, na mesma situação, ficam desamparados da assistência médico-hospitalar e odontológica. A norma interna da empresa afronta o princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput e por isso não tem validade jurídica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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