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DOC. 136.2600.1001.0300

TRT3. Débito fiscal. Parcelamento. Parcelamento do débito fiscal. Extinção da execução.

«A adesão da empresa executada ao Programa de Parcelamento Especial de débitos fiscais com a Fazenda Nacional, nos termos da Lei 11.941/09, por abranger não apenas débitos decorrentes da aplicação de multa administrativa pelos órgãos da fiscalização do trabalho, mas, igualmente, débitos tributários de natureza distinta, enseja a consolidação dos débitos em um único título, sem possibilidade de desmembramento do título consolidado, em caso de inadimplemento do parcelamento. Assim, justifica-se a declaração da extinção da execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, II, assinalando-se que a respectiva decisão não implica na extinção do crédito tributário, mas apenas do processo de execução nessa Especializada, subsistindo o crédito de forma consolidada, que poderá ser executado no juízo competente, em se verificando o não cumprimento do Parcelamento.»

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