TRT3. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Indenização de danos morais. Culpa de colegas de serviço. Responsabilidade do empregador.
«Se havia um ponto cego em que o motorista não consegue ver o sinaleiro, a atitude correta e correta do mesmo seria parar a manobra sempre que perder de vista o auxiliar, o que não foi observado pelos motoristas do caminhão e da escavadeira, que prosseguiram efetuando a manobra sem ter no campo de visão o greidista, no caso o autor, que tinha a função de auxiliá-los. Na forma disposta pelo CCB/2002, art. 932, III, o empregador é responsável pelos danos causados pelos seus empregados, os colegas que vitimaram o reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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