TRT3. Formulário. Perfil profissiográfico previdenciário. Prescrição. Prescrição bienal e quinquenal. Emissão do perfil profissiográfico previdenciário.
«Não há falar em ocorrência de prescrição quando se discute nos autos mera ação do empregador (obrigação de fazer, dar ou entregar documento) necessária para constituir prova junto a Previdência Social, pois nos termos do disposto no CLT, art. 11, § 1º, não prescrevem as "ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social". Essa é exatamente a hipótese destes autos. O pedido restringe-se à entrega do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para fins de prova junto à Previdência Social quanto ao direito do trabalhador à aposentadoria especial. Não houve pretensão pecuniária, referente aos adicionais de insalubridade e periculosidade, portanto não se aplica ao caso em exame a regra contida no CF/88, art. 7º, inciso XXIX.»
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