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DOC. 136.2504.1000.7200

TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Responsabilidade objetiva.

«A responsabilidade objetiva do empregador advém naquelas hipóteses em que o exercício da atividade econômica, por sua própria natureza, gera riscos à integridade física do empregado, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Esse dispositivo é integralmente aplicável ao direito do trabalho, principalmente porque é da própria definição do empregador a assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Portanto, constatado o dano e o nexo de causalidade pela enfermidade sofrida pelo vigilante em transporte de valores, emerge o dever de reparação do empregador.»

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