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DOC. 136.2504.1000.3700

TRT3. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produ- ção de prova. Não configuração.

«Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de realização de prova testemunhal com a qual o Reclamante pretendia comprovar a existência de labor em condições insalubres, quando elaborado laudo pericial por perito de confiança do Juízo, detentor de conhecimentos técnicos para expor com imparcialidade as condições de trabalho a que estava exposto o obreiro. A prova pericial é imprescindível para o deferimento de adicional de insalubridade, nos termos do CLT, art. 195. Ademais, o CPC/1973, art. 130, confere ao Juiz a faculdade de indeferir as diligências desnecessárias ou meramente protelatórias, hipótese esta demonstrada nos autos, uma vez que as questões abordadas foram suficientemente solucionadas pelo exame pericial. Preliminar não acolhida.»

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