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DOC. 136.2350.7001.2100

TRT3. Execução. Redirecionamento da execução. Cônjuge do sócio executado. Pessoa estranha aos autos. Impossibildade.

«A execução dirige-se contra o Réu ou Réus condenados na sentença e nela identificados, sejam principais, subsidiários ou solidários. Desse modo, não se pode dirigir a execução contra pessoa estranha à relação processual, sob pena de afronta ao disposto no CPC/1973, art. 568. Embora seja possível a penhora sobre os bens dos cônjuges, ainda que somente um deles figure no polo passivo da execução, desde que a dívida tenha sido revertida em benefício da família, isso não tem o condão de fazer com que, frustrada a execução contra o cônjuge que figura no título executivo judicial, automaticamente, sem qualquer prova do benefício familiar, ela possa ser redirecionada contra o outro que não participou da relação processual, sobretudo no caso dos autos em que a relação de emprego ocorreu em período anterior ao próprio casamento.»

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