TRT3. Agravo de petição em embargos de terceiro. Penhora sobre quota parte de imóvel de herdeira de ex-sócio.
«Consoante disposto nos artigos CPC/1973, art. 597 e 1997 do Código Civil, a herança traduz uma universalidade de todos os direitos e obrigações do falecido, e nestes termos, o herdeiro se subroga nas obrigações do devedor, até o limite do valor que recebeu por herança. Portanto, não é terceira, mas a própria devedora, podendo ser parte passiva na execução, a embargante que recebeu como herança o quinhão do imóvel penhorado. Tal situação jurídica é distinta, e não se confunde com a hipótese de, na condição de sócia de empresa estranha ao processo, ter sido excluída da lide trabalhista.»
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