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DOC. 136.2350.7000.3300

TRT3. Audiência. Atraso preposto. Cerceamento ao direito de defesa. Audiência. Pequeno atraso da preposta. Confissão.

«O atraso da preposta do reclamante por menos de seis minutos para o início da sessão de instrução de audiência não deve ensejar a aplicação dos efeitos da confissão ficta, principalmente quando ela se faz presente na sala de audiência antes do seu encerramento, chegando inclusive a assinar a respectiva ata, tendo o procurador da empresa comparecido no momento em que realizado o pregão. Por aplicação analógica do parágrafo único do CLT, art. 815, o tempo razoável de tolerância pode ser de até quinze minutos, fugindo à razoabilidade a decretação da confissão em casos como este, já que pequenos atrasos e percalços nos compromissos diários são fatos corriqueiros e que devem ser sopesados pelo julgador, que não pode se ater à letra fria da lei, em postura decisória puramente jurídica. A busca do processo é pela pacificação social, solucionando conflitos, servindo, pois, de instrumento a este fim, mas jamais pode ser visto como um fim em si mesmo.»

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