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DOC. 136.2322.3000.7800

TRT3. Dano material. Dano moral. Perda de uma chance. Expectativa de emprego frustrada. Perda de uma chance. Danos moral e material.

«No caso dos danos materiais, além das clássicas modalidades configuradas nos danos emergentes e nos lucros cessantes, pode a vítima ficar privada da oportunidade de obter determinada vantagem ou de evitar um prejuízo, configurando-se, assim, a indenização pela perda de uma chance ou oportunidade, à luz do CCB, art. 402. Porém, para que fique caracterizado o dever de indenizar pela perda de uma chance, essa não pode se limitar a tangenciar a seara hipotética, é preciso que a chance de se alcançar o objetivo esperado seja séria e real, em conformidade com a razoabilidade.»

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